Acórdão nº 9731172 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 1998
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Resumo
I - Ser parte legítima na acção é ter o poder de dirigir a pretensão deduzida em juízo ou a defesa contra ela oponível. II - A legitimidade pressupõe, além da personalidade, a capacidade judiciária. III - Entre os pressupostos processuais referentes às partes inclui-se o interesse em agir, traduzido na necessidade, aferida pelas circunstâncias concretas, para recorrer à via jurisdicional. IV - Tendo a Autora, tal como alegou na petição inicial, sofrido prejuízos em consequência de uma errada decisão judicial, tem legitimidade para intentar uma acção contra o Estado no sentido de ser ressarcida de tais prejuízos.
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Fragmento
Acórdão nº 9731172 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...
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