Acórdão nº 9810873 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Novembro de 1998
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Resumo
I - O prazo de dilação previsto no artigo 252-A n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, que tem apenas em vista o acto processual de citação e o prazo de defesa do citando, não se aplica a um « simples requerimento : previsto no n.2 do artigo 856 do Código de Processo Civil, na sequência da notificação prevista no seu n.1.
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Acórdão nº 9810873 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Novembro de 1998
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