Acórdão nº 9731291 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Janeiro de 1998

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I - O erro de julgamento não pode dar origem a qualquer nulidade da sentença. II - A culpa pode radicar-se na violação dos deveres gerais de cautela e previsão ou decorrer da violação de uma norma ou disposição regulamentar. III - No caso particular dos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais de que uma violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal de verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção.

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Acórdão nº 9731291 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Janeiro de 1998

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