Acórdão nº 0613252 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Julho de 2006
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Resumo
Da conjugação dos artºs 114º, nº 1 e 115º, nº 2, do CP95 resulta que, se o titular do direito de queixa tiver conhecimento de um dos autores do facto e não apresentar queixa contra ele no prazo legal, a extinção do direito de queixa aproveita também àqueles comparticipantes no crime cuja intervenção o ofendido desconhecia.
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Fragmento
Acórdão nº 0613252 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Julho de 2006
Acordam na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório B………., assistente no processo comum (tribunal singular) n.º ../03..GBBAO, onde é arguido C………., recorreu para esta Relação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos por extinção do direito de queixa, formulando as seguintes conclusões: - O cr...
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