Acórdão nº 9651043 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 1997
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Resumo
I - Não é contratual a relação estabelecida entre o utente da auto-estrada e a Brisa. Aquele é, tão só, utente de um serviço público sujeito ou não ao pagamento de taxa, conforme os lanços da auto-estrada que utiliza. II - A actividade da Brisa não é enquadrável nos artigos 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.383/89, de 6 de Junho ( que instituiu, entre nós, o regime da responsabilidade objectiva do produtor ). III - Só concluindo-se pela actuação ou omissão culposa da Brisa e seus agentes pode esta, no âmbito da responsabilidade extracontratual, ser condenada a indemnizar por danos causados a um utente da auto-estrada com o embate num canídeo que invadiu a respectiva faixa de rodagem.
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Fragmento
Acórdão nº 9651043 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. AP...
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