Acórdão nº 9720550 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1997

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I - O contrato de factoring consiste na cessão de créditos de uma das partes e na assunção, pela sociedade ( de factoring ), dos riscos inerentes à respectiva cobrança, da eventual solvabilidade do devedor, bem como a concessão de financiamento ao cedente. II - Essa cessão do crédito não precisa do consentimento do devedor e pode ter por objecto créditos futuros, desde que determináveis. III - Depois da notificação da cessão ao devedor, a qual pode ser extrajudicial, o cessionário é, para todos os efeitos, o credor.

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Acórdão nº 9720550 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1997

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