Acórdão nº 9750776 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Novembro de 1997
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Resumo
I - Intentada uma acção contra uma herança ilíquida é indivisa e tendo-se dado pelo vício de representação não pode o processo prosseguir ulterior tramitação sem que o autor tenha indicado o verdadeiro representante da herança. II - Antes de resolvida a questão da representação da herança não se pode conhecer da legitimidade das partes, sob pena de nulidade.
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Acórdão nº 9750776 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Novembro de 1997
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