Acórdão nº 9740104 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Novembro de 1997

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I - Transforma-se em contrato de trabalho sem prazo, o contrato de trabalho a termo celebrado pelo Estado, sucessivamente renovado para além do prazo máximo permitido pela lei - artigos 44 n.2 e 47 do Decreto-Lei 64-A/89. II - Assim, a rescisão unilateralmente feita pelo Estado, sem justa causa, impõe as consequências previstas no artigo 13 do mesmo Decreto-Lei.

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Acórdão nº 9740104 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Novembro de 1997

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