Acórdão nº 9750975 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Novembro de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Ainda que o réu tenha falecido antes da propositura da acção, o autor pode requerer a habilitação dos seus sucessores. II - No espírito do n.2 do artigo 371 do Código de Processo Civil compreendem-se todas as situações em que a morte do réu seja certificada no decurso da acção, independentemente da origem da certificação. III - É sempre possível deduzir nova habilitação pelos mesmos factos desde que se ofereçam outras provas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9750975 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proce...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios