Acórdão nº 9720723 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 1997

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I - A acção de despejo é o meio processual idóneo para efectivar a cessação do arrendamento quando o arrendatário não aceite ou não execute o despedimento resultante de qualquer outra causa. II - Sendo a acção proposta com vista a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento por via judicial compete-lhe a forma especial de acção de despejo, como determina o artigo 55 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano.

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Acórdão nº 9720723 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Outubro de 1997

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