Acórdão nº 9730454 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Outubro de 1997

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I - Porque a prova do animus da posse poderá ser muito difícil, a lei estabelece uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto, ou seja, o exercício do corpus faz presumir a existência do animus, pelo que este elemento não necessita de ser alegado. II - Não constituem actos de posse de modo a poder constituir-se uma servidão de passagem a favor de um Município, a passagem através de um terreno particular de professores, alunos e encarregados de educação de e para uma Escola Primária desse Município, pois tais actos teriam de ser da própria entidade de direito público através dos respectivos órgãos, neste caso os órgãos municipais.

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Fragmento


Acórdão nº 9730454 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Outubro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

D...

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