Acórdão nº 9850906 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 1998

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Resumo


I - A indemnização a que está obrigado quem comete violações ilícitas do direito de outrem só abrange os danos resultantes da violação em termos de causalidade. II - Sendo o contrato de seguro de natureza formal, as declarações negociais nele inseridas podem valer com um sentido diferente do exprimido, se corresponder à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a essa validade. III - Sabendo os contraentes que queriam fazer um contrato de seguro de um estabelecimento comercial, apontando como objecto o conteúdo dele face ao teor da proposta ou minuta do contrato, tem de interpretar-se tal contrato como abrangendo os danos que atingiriam as instalações físicas que " guardavam o conteúdo ".

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Fragmento


Acórdão nº 9850906 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão:...

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