Acórdão nº 9830874 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 1998
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Resumo
I - As compras de animais por pessoa que exerce a actividade de empresário dedicando-se à criação de gado podem ser consideradas actos objectiva e subjectivamente comerciais desde que se prove que foram feitas por essa pessoa no exercício da sua actividade de empresário comercial. II - Sendo a dívida comercial e contraída no exercício do comércio, sem que se tenha alegado não ter sido contraída em proveito comum do casal, é co-responsável pelo seu pagamento o cônjuge do devedor.
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Fragmento
Acórdão nº 9830874 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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