Acórdão nº 9750660 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Outubro de 1997

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I - A omissão do registo da acção, nos termos do Código de Registo Predial, não acarreta nulidade, não influindo no exame ou decisão da causa. II - Mas, mesmo que tal acontecesse, a arguição da nulidade está sujeita ao prazo do artigo 205, do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 9750660 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Outubro de 1997

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