Acórdão nº 9850896 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1998

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I - É taxativa a competência especializada dos tribunais de família, na qual se não inclui a acção de honorários de mandatário judicial por serviço respeitante a processo que correu termos nesses tribunais. II - A competência para tal acção de honorários cabe ao tribunal cível do domicílio do réu.

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Acórdão nº 9850896 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1998

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