Acórdão nº 9830924 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Outubro de 1998

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I - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o seu montante, nem sequer recorrendo à equidade. II - O recurso à equidade pressupõe que esteja apurado um mínimo de elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permita ao julgador computá-los em valores próximos daqueles que realmente lhe correspondem. III - Não existindo elementos que permitam formular um juízo equitativo na própria acção de indemnização, mas podendo ainda vir a ser formulado com recurso a outros elementos que possam surgir, então deverá optar-se pela liquidação em execução de sentença.

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Acórdão nº 9830924 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Outubro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVO...

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