Acórdão nº 0010023 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Junho de 2000
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Resumo
A não transcrição da gravação de depoimento e termos da acareação efectuada em instrução constitui irregularidade processual cuja reparação é relevante para o conhecimento do objecto do recurso interposto pela assistente do despacho de não pronúncia, devendo ser feita de harmonia com o n.2 do artigo 101 do Código de Processo Penal e ordenada ao abrigo do n.2 do artigo 123 do mesmo Código.
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