Acórdão nº 0010079 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 2000

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Acusados três arguidos como co-autores materiais de um crime de ofensas corporais simples e deduzido contra todos, pelo ofendido, pedido de indemnização civil, mas tendo sido ordenada a separação de processos quanto a um deles, dada a sua situação de contumácia, e vindo a ser proferida sentença que condenou os outros dois pelo crime da acusação mas sobrestou na decisão no que se refere ao pedido cível até que se proceda ao julgamento do arguido contumaz, solidariamente demandado, haverá que, efectuado posteriormente o julgamento do contumaz, que foi absolvido quer da acusação quer do pedido cível, ordenar a remessa deste processo aos autos principais a fim de nestes ser conhecido o pedido cível neles deduzido.

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Acórdão nº 0010079 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 2000

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