Acórdão nº 0010440 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2000

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O artigo 4 da Lei n.58/98, de 25 de Agosto, é uma norma transitória, que mantém a competência do tribunal singular para os processo por emissão de cheque sem provisão, acusados ou em que venha a ser deduzida acusação, por crimes cometidos antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal (1998).

A partir da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, relativamente aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos na sua vigência, aplica-se a regra geral aí estabelecida quanto à competência em razão da matéria.

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Acórdão nº 0010440 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2000

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