Acórdão nº 0010528 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 2000

Articulado como::

Resumo


I - Constitui infracção disciplinar continuada, a prática pelo trabalhador de factos que integram tipos de infracções que protegem o mesmo bem jurídico da empresa - o interesse patrimonial da empresa, a concessão do crédito - e que constituem a realização plúrima do mesmo tipo de infracção.

II - O subsídio de almoço, sendo um subsídio que pressupõe a prestação de trabalho e funcionando como uma compensação pelo facto do trabalhador ter que almoçar fora de casa, não é devido na pendência da suspensão do trabalho.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0010528 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 2000

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa