Acórdão nº 0010528 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Constitui infracção disciplinar continuada, a prática pelo trabalhador de factos que integram tipos de infracções que protegem o mesmo bem jurídico da empresa - o interesse patrimonial da empresa, a concessão do crédito - e que constituem a realização plúrima do mesmo tipo de infracção.
II - O subsídio de almoço, sendo um subsídio que pressupõe a prestação de trabalho e funcionando como uma compensação pelo facto do trabalhador ter que almoçar fora de casa, não é devido na pendência da suspensão do trabalho.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0010528 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Decisão da Comissão de 10 de Dezembro de 2003 que adopta o plano que atribui aos Estados-Membros recursos a imputar ao exercício de 2004 para a execução ... | Decisão do Comité Misto do EEE n.º 65/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo I questões veterinárias e fitossanitárias do Acordo EEE | Regulamento CE n.º 384/2006 da Comissão de 3 de Março de 2006 que fixa o mont... | Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência ... | Yakult S/A - Industria e Comercio | Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma November 04 2009 | serviÇo funerario | Acórdão nº 71002368652 de Turmas Recursais 2ª Turma Recursal Cível December 02 2009