Acórdão nº 0010705 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 2000

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I - A reacção contra a omissão de diligências necessárias a descoberta da verdade em instrução tem lugar próprio no debate instrutório através da arguição de nulidade de cujo indeferimento terá de ser interposto recurso antes do trânsito em julgado do respectivo despacho.

II - Não se descrevendo no requerimento de abertura de instrução os factos integradores do crime que se atribui ao arguido a decisão instrutória não poderá deixar de ser a não pronúncia.

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Acórdão nº 0010705 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 2000

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