Acórdão nº 0010769 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Setembro de 2000

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I - As nulidades dos actos processuais, que não da sentença, devem ser arguidas perante o tribunal onde foram cometidas.

II - Se o trabalhador optar pela indemnização, o contrato de trabalho extingue-se na data da sentença que declarou a ilicitude do despedimento, tendo aquele direito às prestações pecuniárias vincendas até à data da sentença.

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Acórdão nº 0010769 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Setembro de 2000

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