Acórdão nº 0010769 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Setembro de 2000
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Resumo
I - As nulidades dos actos processuais, que não da sentença, devem ser arguidas perante o tribunal onde foram cometidas.
II - Se o trabalhador optar pela indemnização, o contrato de trabalho extingue-se na data da sentença que declarou a ilicitude do despedimento, tendo aquele direito às prestações pecuniárias vincendas até à data da sentença.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0010769 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Setembro de 2000
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