Acórdão nº 0011010 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 2000
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O único meio legal consentido para impugnar o exame médico, feito pelo perito médico na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, é requerer, na contestação, exame por junta médica.
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Acórdão nº 0011010 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 2000
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