Acórdão nº 0011043 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 2001
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Resumo
Deve ser fixado na sentença o tempo de prisão subsidiária correspondente à pena de multa concretamente aplicada, sem prejuízo de se esgotarem, antes da efectivação da prisão subsidiária, as outras modalidades de cumprimento da pena de multa previstas no artigo 49 do Código Penal.
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Acórdão nº 0011043 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 2001
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