Acórdão nº 0011293 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Abril de 2001

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Resumo


I - O recurso subordinado interposto pelo sinistrado em acção emergente de acidente de trabalho não cabe no âmbito do artigo 130 do Código do Processo de Trabalho.

II - Carece de legitimidade para recorrer o sinistrado a quem a sentença foi favorável.

III - Não viola o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, a entidade patronal que não fornece ao seu trabalhador, vítima de acidente de trabalho, cinto de segurança e guarda-costas e que exerce a sua actividade apenas a cerca de 1,5 metro do solo.

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Acórdão nº 0011293 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Abril de 2001

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