Acórdão nº 0020344 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2000

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I - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido da herança.

II - Por não se tratar de bens da herança é objectivamente impenhorável o salário que o herdeiro aufere.

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Acórdão nº 0020344 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2000

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