Acórdão nº 0020384 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 2000

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Resumo


I - Se a acção estiver parada mais de 30 dias, por negligência do requerente da providência cautelar dela dependente, fica sem efeito esta providência.

II - Se a acção foi suspensa com vista ao autor proceder ao seu registo e para depois juntar aos autos várias certidões, umas referentes a imóveis e outra referente a um automóvel e se, de posse das certidões passadas pela Conservatória do Registo Predial, faltando porém a do Registo Automóvel, deixou passar mais de 30 dias sem juntar as certidões que detinha ao processo, a ele, requerente e autor, é imputável a referida negligência.

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Acórdão nº 0020384 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 2000

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