Acórdão nº 0021607 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Fevereiro de 2001
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Resumo
O Banco de Portugal não pode recusar a satisfação do pedido, que lhe foi dirigido por tribunal onde corre termos execução por quantia certa aguardando penhora, de informação sobre as instituições em que o executado é detentor de contas bancárias.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0021607 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Fevereiro de 2001
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: Relatório O Banco A... instaurou execução ordinária contra .....-Indústria de Calçado, Ldª, já melhor identificada nos autos, que pende seus termos com o nº ---/--, no -º Juízo Cível do Tribunal desta cidade, no decurso da qual foi proferido despacho do Exmº Juiz ordenando que se solicitasse "previamente ao Banco de Portugal informação sobre quais as instituições em que o(s) executado(s) é (são) detentor(es) de contas bancárias e, se possível, a identificação das mesmas - art. 861°-A, n° 6, do C PC, com a redacção introduzida pelo D. L. nº 375-A/99, de 20 de Setembro".
Mais se ordenou em tal despacho que, se procedesse "à penhora dos saldos bancários...Resumo do conteúdo do documento.
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