Acórdão nº 0030093 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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Resumo


I - As obras realizadas no arrendado em virtude de incêndio ou seja, por caso fortuito são de qualificar como obras de conservação extraordinárias.

II - Para que a providência cautelar fosse deferida, ordenando-se que o senhorio procedesse às mencionadas obras, cabe ao requerente alegar e demonstrar que o requerido fora intimado pela Câmara Municipal respectiva a efectuá-las ou que havia acordo escrito entre ambos para que o requerido as realizasse.

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Acórdão nº 0030093 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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