Acórdão nº 0030157 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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Para efeitos do artigo 27 n.2 da Convenção de Bruxelas, considera-se regularmente citada no estrangeiro a requerida revel através de carta registada com aviso de recepção assinado por um seu funcionário.

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