Acórdão nº 0030237 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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I - Em princípio, é pelo pedido do autor que se determina a competência do tribunal em razão da matéria.

II - Apesar de ser da competência de uma Câmara Municipal proceder a obras de arruamento, se a requerente pretende que aquela se abstenha de lhe invadir um seu prédio, na realização de tais obras, é o tribunal comum o competente em razão da matéria.

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Acórdão nº 0030237 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Fevereiro de 2000

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