Acórdão nº 0030248 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Março de 2000

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I - O direito de regresso da seguradora em relação ao condutor que agiu sob a influência do álcool - que pode ser o próprio segurado - é um direito de um devedor solidário em relação ao outro.

II - A prescrição desse direito está prevista no n.2 do artigo 498 do Código Civil, ou seja, o prazo prescricional é de três anos e não o prazo geral de 20 anos a que alude o artigo 309 do mesmo diploma legal.

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Acórdão nº 0030248 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Março de 2000

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