Acórdão nº 0030614 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Junho de 2000
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Resumo
Constando do Regulamento de Condomínio uma cláusula dispondo que os litígios emergentes das relações entre os condóminos será, preferencialmente, resolvido pela via da arbitragem voluntária, mas sendo necessário o acordo dos litigantes para que o tribunal arbitral possa ser constituído, na falta de acordo a resolução do conflito deve ser cometida à jurisdição do Estado.
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