Acórdão nº 0031374 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 2000
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Resumo
Não é necessário, para validade da fiança, que no seu termo seja fixado, expressamente, o limite ou a quantia até ao qual ou pela qual o fiador se responsabiliza, basta que esse limite esteja indicado, indirectamente, pelo recurso a critérios objectivos.
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Acórdão nº 0031374 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 2000
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