Acórdão nº 0040207 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Maio de 2000

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Enferma do vício de contradição insanável da fundamentação a sentença que, por um lado, dá como provado que o ofendido, em consequência de agressão, sofreu um ferimento que demandou 8 dias de doença com igual período de incapacidade para o trabalho, e, por outro, tem como assente que em consequência da actuação do arguido, o ofendido esteve de baixa médica de 22 de Agosto de 1998 até ao dia 26 de Setembro de 1998, o que implica o reenvio do processo para novo julgamento.

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Acórdão nº 0040207 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Maio de 2000

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