Acórdão nº 0040653 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2000
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No reexame da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, a audição do arguido não é obrigatória, apenas se fazendo quando o juiz o considere necessário, sem que tenha de justificar a eventual desnecessidade.
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Acórdão nº 0040653 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2000
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