Acórdão nº 0041080 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2000
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Resumo
I - Actualmente a expressão "transacção comercial" caiu no uso corrente do dia a dia, pelo que se lhe deve atribuir relevância em termos de relação causal da emissão de um cheque.
II - Assim, verificada a recusa de pagamento de cheque por falta de provisão, para pagamento de uma "transacção comercial", deve concluir-se que o queixoso sofreu um "prejuízo patrimonial", ficando desse modo satisfeito o respectivo elemento do tipo legal de crime, não devendo a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0041080 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2000
Acordam em conferência os Juizes da Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: Em processo comum no 2° Juízo do Tribunal Judicial da Maia, foi deduzida acusação pelo Ministério Público contra o arguido Alberto ............. imputando-lhe a prática dos seguintes factos : "No dia 31/3/97 para pagamento de uma transacção comercial, o arguido assinou e entregou à queixosa B....C.., Lda., o cheque n° 2540923727 da Caixa de Crédito Agrícola no valor de 350.746$00, o qual, deposit...
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