Acórdão nº 0041080 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2000

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I - Actualmente a expressão "transacção comercial" caiu no uso corrente do dia a dia, pelo que se lhe deve atribuir relevância em termos de relação causal da emissão de um cheque.

II - Assim, verificada a recusa de pagamento de cheque por falta de provisão, para pagamento de uma "transacção comercial", deve concluir-se que o queixoso sofreu um "prejuízo patrimonial", ficando desse modo satisfeito o respectivo elemento do tipo legal de crime, não devendo a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada.

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Fragmento


Acórdão nº 0041080 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2000

Acordam em conferência os Juizes da Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: Em processo comum no 2° Juízo do Tribunal Judicial da Maia, foi deduzida acusação pelo Ministério Público contra o arguido Alberto ............. imputando-lhe a prática dos seguintes factos : "No dia 31/3/97 para pagamento de uma transacção comercial, o arguido assinou e entregou à queixosa B....C.., Lda., o cheque n° 2540923727 da Caixa de Crédito Agrícola no valor de 350.746$00, o qual, deposit...

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