Acórdão nº 0050574 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Junho de 2000

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Resumo


I - É por facto próprio, traduzido em culpa "in vigilando", a responsabilidade dos pais pelos danos resultantes do acidente de viação provocado por um filho menor ao conduzir na estrada um tractor, devido à falta de vigilância paterna.

II - Para efeitos de indemnização pelos danos causados, não há que distinguir entre culpa efectiva e culpa presumida.

III - A limitação da indemnização ao abrigo e nos termos do artigo 494 do Código Civil, terá de fazer-se, quando a culpa for presumida, sem considerar o grau de culpabilidade do agente, recorrendo apenas aos demais elementos ou pressupostos legais.

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Acórdão nº 0050574 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Junho de 2000

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