Acórdão nº 0050607 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Março de 2001

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O facto de a lei francesa em matéria de alimentos, durante a separação de facto (conjugal) prescindir do juízo àcerca da impossibilidade da separação para assentar a concessão provisória dos alimentos no dever de assistência, não colide com a ordem jurídica portuguesa, que, também durante a separação de facto, considera que os cônjuges estão vinculados ao dever de assistência, podendo até o tribunal, mesmo em casos excepcionais e por motivos de equidade, impor ao cônjuge inocente, ou menos culpado, o dever de prestar alimentos.

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Acórdão nº 0050607 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Março de 2001

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