Acórdão nº 0050752 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 2000

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I - A transmissão do arrendamento nas condições previstas no artigo 1111 do Código Civil não se traduz em novo arrendamento, mas sim no mesmo arrendamento.

II - A denúncia do contrato de arrendamento quando o senhorio tem vários prédios arrendados refere-se ao cujo contrato for mais recente, independentemente das modificações subjectivas do contrato.

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Acórdão nº 0050752 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 2000

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