Acórdão nº 0050756 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 2000
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Atribuída a um dos cônjuges, até à partilha dos bens comuns do casal, a casa da morada de família, em acordo estabelecido em acção de divórcio por mútuo consentimento, o seu arrendamento ao conjuge que desta necessite só poderá ser objecto de discussão depois do trânsito em julgado da sentença homologatória daquela partilha, não sendo suficiente a simples instauração de processo de inventário para tal partilha.
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Acórdão nº 0050756 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 2000
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