Acórdão nº 0051634 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Fevereiro de 2001
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Resumo
O dono do prédio serviente pode vedá-lo ou tapá-lo com portão ou cancela, mesmo fechada, desde que seja apenas com o trinco e aberta à mão com toda a facilidade, de modo a não estorvar o uso da servidão de passagem.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0051634 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Fevereiro de 2001
Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1. No Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, António .......... e mulher intentaram acção declarativa sob a forma sumária contra Manuel António .......... e mulher, pedindo que seja declarado que usam uma servidão de passagem através do prédio dos Réus e que têm justo receio de entre os pilares referidos na petição coloquem um portão, intimando os Réus a absterem-se de colocar o aludido portão.
2. Alegam em síntese que são proprietários de um prédio confinante com outro prédio pertencente aos Réus. Através de escritura pública celebrada com os Réus, constituíram sobre o quintal do prédio destes e em beneficio do seu prédio uma servidão de passagem a pé e de qualquer veículo através de ...Resumo do conteúdo do documento.
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