Acórdão nº 0110394 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Junho de 2001

Articulado como::

Resumo


A presunção legal de notificação do arguido prevista no n.2 do artigo 156 do Código da Estrada é ilidível mediante prova em contrário, visto que a lei não a proibe (artigo 350 n.2 do Código Civil).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0110394 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Junho de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa