Acórdão nº 0110545 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Maio de 2001
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Resumo
Constituindo nulidade de conhecimento oficioso a omissão da decisão no requerimento para abertura de instrução, dos factos que fundamentam a aplicação, ao arguido de uma pena ou medida de segurança - a que implica a sua rejeição -, à apresentação de novo requerimento corrigido só deve ser admitida se, nesse momento, ainda não tiver decorrido o prazo para requerer a instrução.
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