Acórdão nº 0110553 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Abril de 2002

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Resumo


O Ministério Público carece de legitimidade para o exercício da acção penal por crime de dano no prédio arrendado em que é o marido o arrendatário e não a queixosa, sua esposa.

A posição de arrendatário de um dos cônjuges não se comunica ao outro por mero e necessário efeito do vínculo conjugal.

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Fragmento


Acórdão nº 0110553 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Abril de 2002

Acordam na Relação do Porto: Na comarca de....., o Mº Pº requereu o julgamento de JOAQUIM....., com os sinais dos autos, pela autoria material de um crime de dano, p. e p. pelos artº 26º e 212º, nº 1, do C. Penal.

A queixosa MARIA..... deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, dele reclamando o pagamento de 221.082$00 pelos danos patrimoniais e não patrimoniais por si sofridos, acrescido de juros moratórios.

E, realizado o julgamento, foi proferida sentença, pela qual, julgando-se procedente a acusação e parcialmente procedente o pedido de indemnização civil, se decidiu condenar o arguido, pela autoria material do apontado crime de dano, na pena de 100 (cem) dias de multa à taxa diária de 1200$00, ou seja, no montante...

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