Acórdão nº 0110745 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Março de 2003
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Resumo
O dever de prestar auxílio a que se refere o artigo 200 do Código Penal surgiu para a arguida quando esta se apercebeu de que o motociclo estava caído à sua retaguarda - não podendo ignorar que tal se devera à sua ilegal e abrupta reentrada na circular - e da probabilidade séria de o seu condutor ter sofrido lesões e ferimentos graves passíveis de o impossibilitar de recorrer, por si próprio, a assistência médica, mas deliberadamente omitiu qualquer auxílio, seguindo a sua marcha, bem sabendo que agia contra comandos legais.
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