Acórdão nº 0110840 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2001

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É admissível interpor recurso da decisão de tribunal colectivo quanto a matéria de facto, além do mais, por ser a posição mais consentânea com o ponto 16 da Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.157/VII (que originou a Lei n.59/98 que alterou o Código de Processo Penal) e tendo presente a nova redacção do artigo 432 alínea d) do aludido Código (Recursos para o Supremo Tribunal de Justiça), conjugada com o teor dos artigos 427 e 428 n.1.

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Acórdão nº 0110840 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2001

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