Acórdão nº 0111074 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2002
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Deve ser declarado perdido a favor do Estado o veículo automóvel pertencente ao arguido em que este se deslocava e onde vendia produtos estupefacientes aos vários consumidores que o procurassem, tendo no seu interior sido encontrada parte da droga apreendida.
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