Acórdão nº 0111566 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 2002

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I - É de indeferir o requerimento de suspensão da execução instaurada pelo Ministério Público para obter o pagamento do valor da caução como garantia do direito a pensão, com o fundamento de a medida de recuperação de empresa de gestão controlada, a que a executada estava sujeita, ter cessado.

II - Tem o Ministério Público interesse em agir, como representante do Estado, na obtenção coerciva do montante da caução que fora imposta à executada, como obrigação de caucionar o pagamento de pensão por acidente de trabalho.

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Acórdão nº 0111566 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 2002

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