Acórdão nº 0120843 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 2001
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Resumo
O seguro-caução é um seguro por conta de outrem ou um contrato a favor de terceiro; cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval; nele existem, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro (que é o devedor ou garante da obrigação) e o segurado (que é o credor da obrigação); não é uma simples fiança e também não se configura como uma garantia autónoma à primeira solicitação.
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